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TSE barra candidatura de Deltan e muda cenário da disputa pelo Senado no Paraná

A decisão tomada neste sábado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, indeferiu o registro de Deltan e determinou que...

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Redação03/10/2026
TSE barra candidatura de Deltan e muda cenário da disputa pelo Senado no Paraná

A pesquisa Quaest divulgada neste sábado (3) para o Senado do Paraná ganhou um componente inesperado poucas horas depois de sua divulgação: o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o registro da candidatura de Deltan Dallagnol.

E isso muda completamente a forma como os números precisam ser lidos.

O levantamento da Quaest, realizado nos dias 2 e 3 de outubro, apontava Filipe Barros com 25% dos votos válidos, enquanto Alexandre Curi e Deltan apareciam empatados com 21%. Gleisi Hoffmann tinha 15%. Foram realizadas 804 entrevistas presenciais, com margem de erro de três pontos percentuais e nível de confiança de 95%.

O problema é que, no momento da divulgação, a fotografia já estava prestes a se tornar juridicamente ultrapassada.

Deltan aparece com 21%, mas sua candidatura foi indeferida

A decisão tomada neste sábado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, indeferiu o registro de Deltan e determinou que os votos atribuídos à chapa sejam considerados nulos. A decisão também alcança os suplentes.

Isso cria uma situação excepcional para o eleitor paranaense.

A pesquisa que chega às mãos do público mostra Deltan com 21% dos votos válidos, tecnicamente empatado com Alexandre Curi e apenas quatro pontos atrás de Filipe Barros.

Mas esses 21% não representam mais uma candidatura juridicamente válida para a disputa, segundo a decisão do TSE.

A própria Justiça Eleitoral determinou que os votos eventualmente atribuídos a Deltan sejam considerados nulos, mesmo que não haja tempo hábil para retirar seu nome da urna eletrônica.

Portanto, há uma diferença fundamental entre estar fisicamente na urna e ter os votos computados como válidos.

A pesquisa não consegue medir o efeito da decisão

Esse talvez seja o principal ponto a ser observado.

A Quaest foi realizada antes da decisão do TSE. Portanto, não existe, nessa pesquisa, nenhuma informação sobre o que os eleitores fariam diante da notícia de que Deltan não terá os votos contabilizados como válidos.

Não sabemos, a partir desse levantamento, para onde eventualmente iriam as intenções de voto que estavam associadas a Deltan.

E é justamente por isso que seria precipitado simplesmente redistribuir os 21% entre os demais candidatos.

Eleitor não é uma equação matemática.

Alguns podem escolher outro candidato. Outros podem votar em branco ou nulo. Outros podem simplesmente não ter a mesma disposição de voto quando a candidatura inicialmente escolhida deixa de ser válida.

A pesquisa não responde a essa pergunta porque a decisão judicial aconteceu depois da coleta das entrevistas.

E a disputa pelas duas vagas?

O cenário anterior à decisão já mostrava uma corrida bastante concentrada.

  • Filipe Barros aparecia com 25%, Alexandre Curi e Deltan com 21% cada e Gleisi Hoffmann com 15%.

Como o Paraná elegerá dois senadores, a diferença entre os candidatos que estavam próximos na pesquisa era pequena. A margem de erro de três pontos também precisa ser considerada.

Mas, depois do indeferimento de Deltan, o desenho jurídico da disputa mudou.

Isso não significa que seja possível afirmar quem ocupará as duas vagas. Significa apenas que a pesquisa divulgada neste sábado não captura o cenário produzido pela decisão do TSE.

E essa é uma distinção fundamental.

Uma eleição dentro da eleição

A decisão do TSE acrescenta uma variável de última hora a uma disputa que já estava apertada.

Deltan tinha aparecido em levantamentos anteriores com percentual competitivo e, na Quaest realizada imediatamente antes da decisão, registrava 21% dos votos válidos. Agora, entretanto, o TSE determinou que os votos atribuídos à sua chapa sejam nulos.

O eleitor que eventualmente pretendia votar em Deltan se encontra diante de uma situação diferente daquela existente quando respondeu à pesquisa.

E isso acontece na véspera da eleição.

É justamente por isso que qualquer tentativa de projetar matematicamente o resultado a partir dos 21% de Deltan seria especulativa.

O dado objetivo é outro: uma candidatura que aparecia empatada na segunda posição na última pesquisa disponível foi juridicamente retirada da disputa poucas horas antes da votação.

O que o eleitor precisa saber

Há ainda uma questão prática importante.

Mesmo com a decisão, o nome e o número de Deltan podem permanecer na urna eletrônica caso não haja tempo técnico para atualização dos equipamentos. Nesse caso, conforme a determinação divulgada após a decisão, os votos atribuídos à chapa deverão ser considerados nulos na apuração.

Isso torna ainda mais importante que o eleitor esteja atento às informações oficiais da Justiça Eleitoral antes de votar.

A pesquisa Quaest continua tendo valor para mostrar como estava a corrida pelo Senado no momento em que as entrevistas foram realizadas.

Mas ela não deve ser apresentada como retrato do cenário posterior à decisão judicial.

Uma pesquisa que ficou velha em poucas horas

A peculiaridade desta eleição é justamente essa.

A Quaest ouviu os eleitores nos dias 2 e 3 de outubro e encontrou uma disputa na qual Deltan aparecia com 21%.

Na noite do dia 3, o TSE indeferiu sua candidatura e determinou a nulidade dos votos atribuídos à chapa.

Entre uma fotografia e outra, aconteceu um fato jurídico capaz de alterar o significado dos próprios números.

Agora, resta uma pergunta que nenhuma pesquisa realizada antes da decisão consegue responder:

como o eleitor que pretendia votar em Deltan se comportará diante da nova realidade eleitoral?

Essa resposta não está na pesquisa Quaest.

Estará nas urnas deste domingo, 4 de outubro.