O Senado Federal aprovou um projeto de lei que endurece significativamente as punições para crimes de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes no ambiente digital. A proposta, que agora segue para sanção presidencial, atualiza a legislação brasileira para enfrentar modalidades de crimes que cresceram com o avanço da tecnologia e da inteligência artificial.
Entre as principais mudanças está a inclusão desses delitos no rol dos crimes hediondos, além do aumento das penas para condutas como produção, comercialização, divulgação e armazenamento de material de abuso sexual infantil.
A proposta também inova ao reconhecer expressamente o uso da inteligência artificial como fator de agravamento da pena.
Inteligência artificial passa a agravar punições
Um dos pontos considerados mais relevantes do projeto é o combate ao uso de tecnologias de manipulação de imagem e voz para a prática de crimes contra menores.
O texto amplia o crime de montagem de pornografia infantil para abranger expressamente conteúdos produzidos com inteligência artificial, conhecidos como deepfakes. A pena para essa conduta passa de um intervalo de um a três anos para três a cinco anos de reclusão.
Além disso, quando criminosos utilizarem recursos tecnológicos para alterar voz, rosto ou identidade e se passarem por crianças ou adolescentes com o objetivo de aliciar vítimas, a pena poderá ser aumentada em até dois terços.
Penas mais severas
O projeto aumenta as punições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente para diversos crimes relacionados à exploração sexual infantil no ambiente digital.
Entre as mudanças estão:
- Produção de pornografia infantil: de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos;
- Comercialização de pornografia infantil: de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos;
- Divulgação de material de abuso sexual infantil: de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos;
- Aquisição ou armazenamento desse material: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
- Montagem de imagens pornográficas com uso de IA (deepfake): de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos;
- Aliciamento de menores de 14 anos pela internet: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
Outro agravante previsto é o uso de ferramentas para ocultar a identidade do criminoso, como proxies, VPNs e outros mecanismos destinados a mascarar a origem dos acessos. Nesses casos, a pena poderá ser elevada entre um terço e dois terços.
Resposta à criminalidade digital
A aprovação ocorre em um momento em que autoridades de segurança pública alertam para o crescimento dos crimes sexuais praticados pela internet.
Aplicativos de mensagens, redes sociais, plataformas de jogos e ferramentas de inteligência artificial passaram a ser utilizados por criminosos para aliciar crianças, produzir imagens falsas, extorquir vítimas e compartilhar material ilícito.
O projeto busca adequar a legislação à nova realidade tecnológica, ampliando o alcance das investigações e endurecendo as consequências para quem utiliza recursos digitais para explorar sexualmente menores.
Proteção da infância
A aprovação da proposta representa um avanço na proteção de crianças e adolescentes diante da rápida transformação do ambiente digital.
Ao prever punições mais severas para crimes praticados com inteligência artificial e incluir essas condutas entre os crimes hediondos, o Congresso sinaliza que a legislação precisa acompanhar a evolução das ferramentas utilizadas pelos criminosos.
Com a aprovação no Senado, o projeto segue para sanção do presidente da República. Caso seja sancionado, as novas regras passarão a integrar o ordenamento jurídico brasileiro, fortalecendo os mecanismos de responsabilização penal para crimes de exploração sexual infantil praticados no ambiente digital.
