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Que sirva de exemplo: Câmara de Curitiba cassa Lórens Nogueira por 29 votos a 1. Ele pode ir para a cadeia ainda

O processo teve origem na investigação sobre a prática conhecida como “rachadinha”, que levou a Comissão Processante da Câmara...

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Redação20/08/2026
Que sirva de exemplo: Câmara de Curitiba cassa Lórens Nogueira por 29 votos a 1. Ele pode ir para a cadeia ainda

Foto: divulgação CMC

A Câmara Municipal de Curitiba deu nesta quinta-feira (20) uma resposta contundente ao cassar o mandato do vereador Lórens Nogueira (PP). E talvez o dado mais significativo da decisão esteja no placar: 29 vereadores votaram pela cassação, apenas um foi contrário, dois se abstiveram e cinco não participaram da votação.

Não foi, portanto, uma decisão por margem mínima. Foi uma manifestação amplamente majoritária do Legislativo curitibano.

Para que a cassação fosse aprovada, eram necessários 26 dos 38 votos, o equivalente a dois terços da composição da Câmara. O resultado ultrapassou esse número com folga.

O processo teve origem na investigação sobre a prática conhecida como “rachadinha”, que levou a Comissão Processante da Câmara a recomendar a perda do mandato por quebra de decoro parlamentar. A defesa de Lórens negou integralmente as acusações.

E é importante fazer uma distinção: a cassação política não se confunde com uma condenação criminal definitiva. Eventuais questões judiciais continuam seguindo seu próprio caminho. O que a Câmara fez foi exercer sua competência político-administrativa diante das acusações e das conclusões do processo disciplinar.

O placar diz muito

Os números da votação são eloquentes.

29 votos favoráveis.
1 voto contrário.
2 abstenções.
5 ausências.

Isso representa uma aprovação da cassação por mais de três quartos de todos os vereadores da Casa, considerando os 38 integrantes.

Mais importante ainda: o número de votos favoráveis foi três acima do necessário para a cassação.

É difícil imaginar mensagem institucional mais clara.

A Câmara poderia ter escolhido a omissão, poderia ter protegido corporativamente um de seus integrantes ou poderia ter produzido uma decisão apertada, cercada de dúvidas.

Não foi o que aconteceu.

O Legislativo curitibano decidiu que as acusações e as conclusões do processo eram incompatíveis com a permanência de Lórens Nogueira no mandato.

O mandato não é propriedade do vereador

Existe uma discussão que sempre aparece nesses casos: Lórens foi eleito pelo voto popular.

Sim, foi. Mas o voto não transforma o mandato em propriedade particular do eleito.

O parlamentar recebe uma representação temporária da sociedade. Em troca, assume responsabilidades éticas, legais e institucionais.

Quando um vereador é acusado de utilizar o cargo para obter vantagens financeiras de subordinados, a questão deixa de ser exclusivamente pessoal. Atinge a credibilidade do Poder Legislativo e a confiança do eleitor na representação política.

É justamente por isso que existem os processos disciplinares e os mecanismos de cassação.

E a Câmara também estava sendo julgada

A decisão desta quinta-feira não colocou somente Lórens Nogueira sob julgamento.

De certa maneira, a própria Câmara Municipal estava sendo testada.

Uma instituição que pretende exigir respeito às regras precisa demonstrar que também é capaz de fiscalizar seus próprios integrantes.

Nesse sentido, o placar de 29 a 1 tem uma força política que vai além do resultado jurídico-administrativo.

Ele demonstra que, diante de uma acusação grave e de um processo formal, a maioria esmagadora dos vereadores entendeu que a permanência do parlamentar era incompatível com o decoro exigido pelo cargo.

Inelegibilidade por oito anos

Outro dado relevante é que, com a cassação, Lórens Nogueira fica inelegível por oito anos.

Isso amplia significativamente as consequências políticas da decisão.

Não se trata apenas da perda da cadeira na Câmara Municipal. A cassação produz também um impacto direto sobre a possibilidade de participação do vereador em futuras disputas eleitorais durante esse período, observadas as regras e eventuais questionamentos judiciais.

O mandato termina, portanto, acompanhado de uma consequência política de longo prazo.

Que sirva de exemplo

É justamente aqui que a decisão merece ser destacada.

Que sirva de exemplo.

Não apenas para os vereadores de Curitiba, mas para qualquer pessoa que ocupe um cargo público.

O eleitor não entrega um mandato para que o eleito faça dele o que quiser. Entrega uma função pública, cercada de responsabilidades.

A política brasileira já produziu episódios demais em que práticas envolvendo dinheiro, cargos e estruturas públicas foram tratadas como algo corriqueiro.

Não podem ser.

Quando existem indícios de que relações entre parlamentar, assessores e recursos financeiros ultrapassaram os limites aceitáveis, cabe às instituições investigar. E, comprovada a quebra das regras dentro da esfera de competência de cada uma delas, cabe aplicar as consequências previstas.

Foi o que a Câmara fez.

E fez com um resultado que não deixa muita margem para interpretações sobre a posição majoritária do Legislativo.

29 a 1.

É um placar que fala por si.

Agora, evidentemente, eventuais recursos e questionamentos poderão ser submetidos ao Judiciário, que avaliará aquilo que estiver dentro de sua competência.

Mas, no campo político e disciplinar, a Câmara de Curitiba deu seu recado.

Mandato não é salvo-conduto. Cargo público não é propriedade privada. E decoro parlamentar não é uma recomendação — é uma obrigação.

Que sirva de exemplo.