A pré-campanha para o Governo do Paraná começa a revelar não apenas os projetos que estarão em disputa em 2026, mas também as estratégias adotadas por cada grupo político. E uma delas parece estar se tornando recorrente: tentar transferir para a Justiça Eleitoral aquilo que deveria ser enfrentado no campo do debate político.
As duas derrotas sofridas pelo PL nesta semana ilustram esse movimento. O partido buscou retirar do ar publicações envolvendo o governador Ratinho Junior e o pré-candidato do PSD ao Governo do Estado, Sandro Alex.
Em ambos os casos, a Justiça Eleitoral rejeitou os pedidos, entendendo que não houve irregularidade capaz de justificar qualquer restrição às manifestações questionadas.
Não deixa de ser curioso.
Quem frequentemente se apresenta como defensor intransigente da liberdade de expressão foi justamente quem procurou impedir que conteúdos políticos continuassem circulando nas redes sociais. O discurso muda de tom quando o conteúdo favorece o adversário.
A Justiça, entretanto, fez aquilo que se espera dela: aplicou a legislação eleitoral sem transformar o processo judicial em instrumento de disputa política.
As decisões deixam claro que divulgar ações de governo, apresentar resultados administrativos e participar de agendas públicas não configura, automaticamente, propaganda eleitoral antecipada. Tampouco a gravação de imagens em espaços públicos caracteriza, por si só, uso indevido da máquina administrativa. A legislação exige provas concretas de abuso, e não apenas interpretações políticas sobre fatos públicos.
É exatamente aí que reside a diferença entre fiscalização legítima e judicialização da política.
Fiscalizar é dever dos partidos. Mas transformar qualquer publicação, vídeo ou manifestação pública em representação eleitoral transmite a impressão de que o objetivo deixa de ser proteger a lisura do processo eleitoral e passa a ser reduzir a exposição do adversário.
A democracia funciona de outra maneira.
Se um governante entrega obras, apresenta investimentos ou divulga resultados, cabe aos adversários contestar esses resultados, apresentar dados diferentes e convencer o eleitor de que podem fazer melhor. O que não parece compatível com o espírito democrático é tentar substituir o convencimento pelo pedido de retirada de conteúdo.
O episódio também fortalece politicamente Ratinho Junior e Sandro Alex.
Cada decisão favorável reforça a percepção de que a atuação institucional do governo permanece dentro dos limites estabelecidos pela Justiça Eleitoral. Mais do que isso, enfraquece a narrativa de que qualquer aparição pública do governador ou de seu grupo configuraria irregularidade.
Enquanto alguns investem tempo produzindo representações judiciais, Ratinho Junior segue ocupando o espaço político construído ao longo de dois mandatos marcados por altos índices de aprovação e por uma agenda permanente de entregas. E Sandro Alex, naturalmente, passa a colher parte desse capital político como nome escolhido para dar continuidade ao projeto administrativo.
O eleitor paranaense dificilmente decidirá seu voto por causa de uma liminar ou de uma representação eleitoral. O que pesará será a comparação entre resultados, propostas e capacidade de gestão.
Por isso, talvez a principal lição dessas decisões seja outra: a Justiça Eleitoral existe para impedir abusos, não para limitar o debate político nem para selecionar quais discursos podem ou não chegar ao cidadão.
Em uma democracia madura, a resposta a um vídeo não é a censura; é outro vídeo. A resposta a um discurso não é uma tentativa de silenciá-lo; é um argumento melhor. A resposta a um adversário forte nunca deveria ser a retirada de sua voz, mas a construção de uma alternativa capaz de convencer o eleitor.
Foi exatamente essa mensagem que a Justiça transmitiu ao rejeitar as ações: a liberdade de expressão continua sendo regra. A censura, ainda que travestida de estratégia eleitoral, continua sendo exceção.
